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A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS FECHADOS E A POSSIBILIDADE DE PROIBIÇÃO DE ANIMAIS PELO LOCADOR

  • Geral
  • 13 maio 2020

Animais de estimação são uma ótima companhia, mas quando se trata de alugar um imóvel em condomínio fechado para passar as férias ou até a temporada de verão, isto pode ser um problema, considerando que alguns proprietários não permitem que o locador tenha animais de estimação.

Por isso, separamos alguns cuidados e dicas de como lidar com essa situação, afinal, ninguém quer passar as férias longe do seu pet, certo?

Conforme a legislação, mais especificamente a Lei do Inquilinato, não há menção se o contrato pode ou não conter restrições sobre animais de estimação no imóvel, dessa forma, o que prevalece é o que está especificado no contrato de locação, presumindo-se que a negociação foi livre entre as partes envolvidas.

Todas as regras e limitações devem estar claras e especificadas no contrato antes do início do aluguel.

Já os condomínios, não podem restringir os animais nos imóveis, visto que a propriedade do imóvel é do locador, e o condomínio não pode interferir na forma como o proprietário define o seu uso, mas deve-se respeitar as regras de convivência.

Por outro lado, os condomínios podem restringir a entrada dos pets em áreas de uso comum, como, por exemplo, piscinas ou salão de festa.

Assim, mesmo que o condomínio não possa proibir animais nos imóveis, o proprietário tem este poder, mediante previsão contratual, que o inquilino não possua animais enquanto estiver locando o imóvel.

Obviamente, deve-se estar atento ao seu pet e respeitar os direitos dos demais moradores. Se o seu cachorro é bravo e machucar alguém dentro das dependências do condomínio, ou então latir incessantemente durante a madrugada, por exemplo, os condôminos têm todo o direito de reclamar.

Afinal, o incômodo fere o direito adquirido à paz e ao silêncio, presentes no Código Civil brasileiro.

Uma atitude muito importante para quem possui um animal de estimação é preservar os bens do proprietário. Se por ventura seu pet vier a estragar algum móvel, sujar paredes, ou algo do tipo, cabe ao locador promover o concerto ou troca do bem estragado.

Se houver respeito com os demais condôminos e comprometimento com os cuidados com seu pet, certamente não ocorrerão problemas para encontrar um imóvel incrível em condomínio fechado para você e sua família passarem a temporada de férias acompanhados do seu bichinho de estimação.

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