Benefícios da Parceria na Conservação Ambiental entre Estado do RS e Município de Xangri-Lá:
- Geral
- 8 jan 2025
Em dezembro de 2024, houve a delegação de competência da SEMA (Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura) e FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler) ao Município para a gestão da flora nativa , juntamente com o Decreto n° 6.660, de 21 de novembro de 2008, que estabelece diretrizes para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
A celebração de Termo de Cooperação entre Estado e Município é fundamental para o estabelecimento da parceria entre ambos, haja vista, que ambos os entes federativos assumem direitos e deveres perante a legislação vigente que rege a matéria para conservar, recuperar, fiscalizar e licenciar as intervenções nos limites impostos pela Lei.
O objetivo da Delegação:
A Lei da Mata Atlântica juntamente com o Decreto n° 6.660, de 21 de novembro de 2008, estabelece diretrizes rigorosas para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
Isto significa, que tal delegação confere ao município de Xangri-Lá a responsabilidade de licenciar e fiscalizar as atividades e empreendimentos localizados dentro dos seus limites, que afetem a vegetação protegida pela Lei da Mata Atlântica, dando-lhe mais autonomia para cuidar e proteger da melhor maneira.
Além disso, estabelece procedimentos para a preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, garantindo que ações de manejo da flora nativa, como a remoção e o manejo de vegetação, sejam realizadas de maneira sustentável e de acordo com as normas vigentes.
Benefícios da Proposição ao Município de Xangri-Lá:
Com a Proposição de Delegação de Competência, irá suprir melhor e com mais agilidade a necessidade para que o município possa responder de forma mais eficiente e próxima às demandas locais.
O Estado, ao delegar essa competência, facilita o processo de licenciamento e fiscalização, proporcionando uma gestão mais adequada aos impactos ambientais da localidade.
O Papel da Lei da Mata Atlântica e do Termo de Cooperação:
Com a Mata Atlântica cobrindo cerca de 50% do território do Rio Grande do Sul, a cooperação entre Estado e Municípios é crucial para a efetiva proteção desse bioma, essencial para a manutenção da biodiversidade e dos recursos hídricos.
Assim, a parceria entre Estado e o Município reflete um compromisso coletivo com a preservação e recuperação do meio ambiente, especialmente da Mata Atlântica, e fortalece a implementação da legislação ambiental que visa garantir a sustentabilidade dos recursos naturais para as futuras gerações.