ENTENDA O IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
- Geral
- 30 nov 2019
O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado anualmente de quem possui um imóvel em zona urbana. E pode ser qualquer imóvel, sabia? casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada. Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras dos municípios em que se localizam os imóveis e cada cidade escolhe os critérios para a cobrança, sendo que o valor dele varia conforme a avaliação do imóvel. Em Xangri-Lá, ele é uma das principais formas de arrecadação.
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. A cobrança do imposto é determinada pelo artigo 156 da Constituição Federal e todo o dinheiro que é arrecadado com a cobrança vai para os cofres da Prefeitura local, que o usa para custear despesas municipais. O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. O boleto de pagamento do imposto é enviado em seu nome e, se houver atraso, a multa é feita no seu nome. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja pré-estabelecido no contrato de aluguel.
Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU. E não pense que quem mora no interior está livre de impostos, não! Quem reside em área rural deve pagar o ITR (Imposto Territorial Rural).
Uma dúvida muito comum sobre o imposto é qual forma de pagamento é mais vantajosa: à vista ou parcelado. Primeiro é importante saber que cada cidade pode definir o percentual do desconto que vai oferecer no IPTU. É possível até mesmo que não haja desconto.
Em Xangri-Lá você pode realizar o pagamento à vista, sendo que dessa maneira, você tem a chance de receber alguns descontos se o imposto for pago até a data de vencimento; ou, é possível realizar o pagamento parcelado, e no caso do parcelamento do pagamento, deve-se evitar o atraso, considerando que a multa será cobrada diariamente, acrescentando uma porcentagem a mais do valor total todos os dias.
Em todos os casos, a dica é: quite o IPTU à vista e aproveite o desconto! Além disso, pagando à vista, você não corre o risco de esquecer o pagamento nos meses seguintes.
Como consultar o IPTU?
Você pode acessar o site da prefeitura da sua cidade ou da Secretaria da Fazenda do município. Para a consulta do IPTU do seu imóvel na cidade de Xangri-Lá você pode seguir esse passo a passo:
- Acesse o site http://xangrila.rs.gov.br/
- Selecione a opção “IPTU”;
- Na aba que abrir em seguida, digite o número do Cadastro do Imóvel;
- Por fim, se solicitado, digite o código de segurança da imagem;
- Clique em “Consultar”.
Como tirar 2ª via do IPTU
O IPTU costuma ser cobrado através de boletos e carnês, sendo os mesmos emitidos e enviados ao seu endereço. No entanto, se você perder esse documento, poderá realizar a emissão da Segunda via do IPTU, sendo que cada cidade tem sua forma de tirar a 2ª via. Lembre-se de estar com o número do contribuinte e do imóvel em mãos quando necessitar retirar a segunda via.
Como emitir a segunda via do IPTU de Xangri-lá
- Acesse o site da prefeitura de Xangri-lá pelo link: http://xangrila.rs.gov.br/
- Informe o número de cadastro do imóvel;
- Cliquem em “Gerar” e pronto!
Dessa forma, você já poderá realizar o pagamento do seu IPTU Xangri-lá e ficar em dia com o pagamento do imposto.
Quem é Isento do IPTU?
Cada município tem suas próprias regras e condições para Isenção do IPTU. Em Xangri-lá, o código Tributário prevê a isenção do IPTU aos terrenos de clubes esportivos, sociedades recreativas legalmente constituídas e sociedades de caridade, desde que uns e outros tenham sede no Município e também aos terrenos ou parte de terrenos sem utilização quando atingidos por Decreto declaratório de utilidade pública para fins de desapropriação.
Ademais, esta previsto que os imóveis necessários à manutenção ou educação de menores órfãos ou desamparados terão uma redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos impostos.
A Lei Complementar nº 66/2013 acrescentou a isenção de IPTU aos empreendimentos imobiliários promovidos por empresas construtoras e/ou incorporadoras (que não sejam regidos pela Lei Complementar nº 12/2005) e os empreendimentos imobiliários decorrentes de projetos de loteamentos (regidos pela Lei Federal 6.766/79), pelo prazo de até 03 (três) anos, contados a partir da data de aprovação do Projeto de Plantas junto à Secretaria de Obras do Município.
Comumente, vemos essa modalidade em construções de casas e sobrados para venda em condomínios fechados. Como exemplo temos o Condomínio Enseada Lagos de Xangri-lá e o Condomínio Malibú Beach Residence.
O que é levado em consideração no cálculo do IPTU?
As prefeituras utilizam o valor venal da propriedade para calcular o IPTU. O valor venal é o valor base do imóvel para a prefeitura ter um parâmetro na hora de calcular os impostos a ser cobrados. Esse valor é inferior ao do mercado, que é organizado para atender aos impostos pela venda do terreno, e ou, imóvel.
Alguns fatores influenciam o valor venal do imóvel, como: o tamanho do terreno, a localização, a área construída e o tipo de acabamento. A base de cálculo usa essas informações para depois multiplicar o valor venal pela alíquota que cada município estabelece para o IPTU.
Onde é investido o valor do IPTU de Xangri-lá?
O valor arrecadado dos cidadãos xangri-laenses resulta em investimentos na saúde, segurança e educação de Xangri-lá. O investimento na educação é importante, pois assim, o aumento do índice de alfabetização que hoje é de 97.3% continuará crescendo.
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