ENTENDA O QUE É O CONTRATO DE COMPRA E VENDA
- Negócios imobiliários
- 26 mar 2020
O contrato de Promessa de Compra e Venda é um documento que possui o objetivo de formalizar um negócio, bem como o valor desta negociação, condições e formas de pagamento; e, formaliza a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado.
Em linhas gerais, o contrato particular de promessa de compra e venda, é o documento pelo qual o vendedor COMPROMETE-SE a transferir o domínio do bem ao comprador, no preço, prazo e demais condições ajustadas entre ambas as partes.
Ele tem como objetivo dar segurança, tranquilidade e, se averbado na matrícula do imóvel, garantir o direito real da compra em favor da parte que o firmou como promitente compradora.
O contrato deve atender a todos os requisitos de validade dos negócios jurídicos dispostos no artigo 104 do Código Civil, onde expressam que: as partes devem ser capazes e o objetivo lícito, possível, determinado ou determinável. Deve-se deixar claro qual é o imóvel objeto do negócio, além de conter qual o valor acordado e a forma de pagamento definida.
Este documento passa a ter alguns efeitos no que diz respeito ao seu registro ou não, na matrícula do imóvel.
Se não houver averbação na matrícula do imóvel, mantida no Cartório de Registro de Imóveis, existirá somente uma obrigação de caráter pessoal do vendedor em conferir a Escritura Pública de Compra e Venda, depois de quitado os valores da venda do imóvel.
Se houver averbação do Contrato da Promessa de Compra e Venda na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, existirá o direito real de compra do imóvel em favor do promissor comprador.
Em resumo, isso significa que o vendedor passa a ser obrigado a entregar o imóvel, considerando que o efeito deste contrato impede situações de compra e venda do imóvel para terceiros.
Na situação em que haja o não pagamento das parcelas acordadas, o vendedor poderá ingressar com ação judicial para rescisão do contrato, junto com pedido de reintegração de posse.
Antes de assinar este documento é importante entender a necessidade do seu registro e obrigação que os envolvidos passam a ter, uma vez que, caso o negócio não seja concluído, pode trazer grandes prejuízos a ambas as partes.
Vale lembrar que esse contrato não transmite a propriedade, ele é apenas um COMPROMISSO de vender o imóvel no futuro, que, quando devidamente registrado, passa ao promitente comprador o direito real de aquisição do bem.
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