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ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS

  • Geral
  • Negócios imobiliários
  • 23 set 2020

A escritura pública é o documento que formaliza a venda realizada. É um documento jurídico que transmite a propriedade do imóvel de forma pública e legal, registrado em cartório ou tabelionato, com a presença do tabelião.

É este documento que atesta a vontade das partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Entre essas informações estão o objeto do registro — o imóvel que está sendo negociado; a identificação dos envolvidos — comprador e vendedor; preço — os valores envolvidos na transação; e, a entrega de chaves — quando será realizada a entrega do imóvel.

Quando uma negociação de compra e venda se realizar e o valor ultrapassar o equivalente a trinta vezes o salário mínimo vigente, será obrigatório lavrar a escritura pública no Cartório de Notas. Essa é uma exigência do Código Civil Brasileiro  para validar a transferência de direitos sobre o imóvel.

A escritura pública tem duas principais funções. A primeira é efetivar a vontade das partes de realizar o negócio, gerando, assim, um título de registro de imóvel. A segunda, é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal.

Durante a confecção da escritura pública serão solicitados os documentos de praxe e as certidões negativas de débitos e de ações, o que exige atenção e cuidado na verificação de documentos e pendências de um determinado imóvel.

Após a lavratura desse documento, elas se tornam obrigatórias e seu descumprimento é penalizado. Para a sua assinatura, é preciso a presença das partes, comprador e vendedor, do oficial do tabelionato, tabelião, e também das suas testemunhas.

Diferença entre escritura e registro

A escritura prova a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.

No registro, são informados todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais. Ou seja, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o bem somente pertencerá ao novo proprietário quando esse documento for registrado no cartório.

Transferência de imóveis

A transferência definitiva do imóvel será reconhecida somente depois que a escritura for lavrada. A Lei de Registros Públicos  é clara quando exige que todas as alterações no registro dos bens sejam informadas na matricula do imóvel.

A importância de contar com um facilitador

Há inúmeros detalhes envolvidos na documentação de compra e venda de imóveis. Isso demanda um conhecimento aprofundado da legislação e suas exigências.

Se algum detalhe passar despercebido pode prejudicar o seu negócio e fazer com que você sofra buscando soluções para problemas que poderiam facilmente ter sido evitados.

Por isso, é fundamental contar com um facilitador que lhe mostrará as melhores direções, facilitando todo o tipo de transação.

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