ESCRITURA PÚBLICA: SAIBA SUA IMPORTÂNCIA NA AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL
- Geral
- 9 nov 2019
No processo de compra de um imóvel, não basta apenas encontrar a casa dos sonhos e negociar a sua venda com o proprietário. Ao longo do processo, existem aspectos importantes que devem ser observados, como a escritura, que é essencial para que a negociação seja concluída com sucesso, evitando que cause dores de cabeça no futuro.
Essas questões possuem importância, tendo em vista estarmos tratando de um bem de alto valor econômico, que costuma ser levado por toda a vida. E vamos combinar, ninguém quer investir alto para correr qualquer risco de perder o bem, não é?! Portanto, é preciso ter um cuidado especial com a escritura do imóvel, que é o documento que garante a validade jurídica do negócio e o direito à propriedade.
Vamos ver a importância da escritura no processo de compra e venda de um imóvel.
Antes de tudo, muitas pessoas consideram muito importante fazer um levantamento da situação do imóvel antes do negócio ser fechado, para evitar problemas no futuro.
É necessário analisar o histórico, tirar certidões, saber como está em relação aos débitos, verificar se existe algum processo ajuizado, se existe alguma multa, entre outros detalhes relevantes para que não haja nenhuma surpresinha depois de fechado o negócio.
Nos imóveis que se localizam em condomínios fechados, há a necessidade da certidão negativa dos débitos condominiais, que deve ser solicitado à administração do condomínio, veja mais em qub house.
Caso não haja nenhum impeditivo, o processo tem sequência e é preciso estar preparado para outros gastos que vão surgir. É de extrema relevância saber de início que o valor a ser desembolsado não é apenas o custo do imóvel, mas também há os custos para a regularização da aquisição do bem.
Principalmente, existem as taxas cartoriais e o ITBI, que é o imposto de transmissão de bens imóveis, sendo que sua cobrança fica a cargo do município onde se está realizando a transação. (Acesse e veja mais: O que é ITBI e qual sua finalidade)
É fundamental saber não apenas o valor de avaliação do imóvel, mas também a avaliação da prefeitura municipal onde o imóvel está localizado, explicamos o motivo: as partes podem ter acertado um valor, mas se constar um valor diverso na avaliação da prefeitura, é este o valor que vai ser considerado para o cálculo do imposto de transmissão de bens imóveis.
Com tantos gastos para dar conta, muitos acabam optando por adiar a escrituração porque não se programou para estes custos ou não quer encarar essa burocracia logo de cara, por isso é importante procurar as informações corretas, saber de tudo antes e, na hora de transferir o bem para o seu nome, já saberá o valor que deve ser pago, sem nenhum imprevisto!
Ocorre que, o adiamento da escritura é feito na maioria das vezes, porque, a partir do momento que se faz o contrato de compra e venda, o novo proprietário já tem os direitos sobre o imóvel. O que você não sabe, mas vamos explicar agora, é que a escritura é capaz de evitar qualquer tipo de problema que pode vir a ocorrer no futuro.
Os reflexos de ter a escritura são mais importantes do que a sua finalidade, pois com ela, o comprador passa a ter direito real sobre o bem, o direito à propriedade é incontestável. Ele tem o domínio e a posse e, por consequência, a propriedade. Ou seja, a importância de ter a escritura se dá muito pelo que ela impede, já que se tiver o documento, em alguns casos, pode evitar complicações.
Ainda, a escritura torna a negociação pública e ninguém poderá se opor a qualquer tipo de direito real sobre a propriedade porque há conhecimento de domínio público sobre o bem, trazendo maior segurança jurídica.
Para dar entrada na escritura, é preciso ir até o cartório, solicitar os custos e a documentação necessária. Certidões serão solicitadas e, por isso, a importância da análise prévia se está tudo certo em relação ao imóvel.
Quitados todos os encargos, a escritura será lavrada e, depois de assinada pelas duas partes e pelo tabelião, deverá ser registrada na matrícula do imóvel no registro de imóveis. Por solicitação das partes, o tabelião de notas pode providenciar toda a documentação necessária e ainda encaminhar para o registro de imóveis, momento este que se dá, definitivamente, a propriedade do imóvel ao comprador.
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