FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO: CONHEÇA AS PRINCIPAIS MODALIDADES
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- 28 dez 2019
Na aquisição de um imóvel em condomínio fechado, seja novo ou usado, em construção ou até terrenos, existe a possibilidade de realizar um financiamento bancário. O financiamento é feito através de uma agência bancária, que entrega a pessoa a quantia que ela necessita para a aquisição do bem, sendo que o pagamento será feito de forma parcelada ao banco cedente.
Os dois tipos de financiamento imobiliário mais utilizados no são:
Sistema Financeiro de Habitação (SFH): Esta modalidade foi criada e regulamentada pela Lei nº 4.380/64, que rege a maioria dos financiamentos imobiliários do país. Foi desenvolvida pelo Governo Federal e é garantida pelos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Uma curiosidade é que nesse sistema, é possível solicitar o desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel.
Tem como características principais:
- O valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de R$800 mil reais;
- O valor da parcela não pode comprometer mais do que 30% da renda mensal do contratante;
- O prazo de quitação da dívida é de até 35 anos, ou seja, 420 meses;
- A compra deve ser feita exclusivamente por pessoa física;
- A base de recursos vem da caderneta de poupança e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- A taxa de juros pode ser de, no máximo, 12% a.a.;
- O percentual do valor máximo a ser financiado é de 70% para imóveis usados e de 80% para unidades novas.
Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): Para suprir as carências do sistema de financiamento anterior, o SFH, foi criado também pelo Governo Federal, esta modalidade de financiamento, que serve para valores avaliados em mais de R$800 mil reais.
Tem como características principais:
- O valor de avaliação do imóvel deve ultrapassar R$800 mil reais;
- Não há limite de renda comprometida;
- O prazo de quitação da dívida é de até 35 anos, ou seja, 420 meses;
- O valor de concessão de financiamento varia entre 80% e 90% do valor do imóvel;
- A compra pode ser feita por pessoa física ou jurídica;
- O recurso é proveniente do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE);
- A taxa de juros é variável.
Durante o prazo de pagamento do valor ao banco, o imóvel fica de posse do seu comprador, mas não é possível haver nova negociação do bem enquanto existir a dívida.
As ofertas para a realização de financiamento existem em todos os bancos, as diferenças se dão na questão de condições de pagamento, taxas e juros, duração do contrato e qual o valor máximo que pode ser financiado.
Os principais requisitos para o financiamento imobiliário são: ser maior de idade, possuir renda comprovada e não ser cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.
O processo de financiamento de um imóvel em condomínio fechado exige também uma avaliação, que é realizada pelo próprio banco para a confirmação do valor. Após a confirmação é feito a assinatura do contrato e o seu devido reconhecimento em cartório de registro de imóveis.
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Após assinado e registrado o contrato, inicia-se o cumprimento da obrigação nas condições estabelecidas. Ao término do pagamento, a instituição financeira emite um termo de quitação do imóvel, que comprova a conclusão do pagamento do contrato, termo este que também deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, é possível solicitar a averbação da quitação de imóvel no próprio cartório, para fins de possibilitar a transação do bem para terceiros.
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