Busca avançada

Buscar imóveis

Tipo do imóvel
Casas em condomínio Terrenos em condomínio
Cidade
Capão da Canoa Osório Xangri-Lá
Escolha o condomínio
Acqualina Beach Village Amaná Atlântida Amare Home Resort Atlântida Ilhas Park Blue Xangri-Lá Bosques de Atlântida Capão Ilhas Resort Celebration Club Duo Nautic Life Club Enseada Lagos de Xangri-Lá Gaia Atlântida Residences Green Village Golf Club ISLA Xangri-Lá La Plage Xangri-Lá Lagoa do Passo Las Dunas Las Palmas Los Cobos Lótus Atlântida Malibú Beach Residence Playa Vista Pleno Quatro Estações Porto Coronado Quintas do Lago Raro Arquitetura Brasileira Riviera Xangri-Lá Rossi Atlântida Sea & Coast Sense Xangri-Lá Sunset Xangri-Lá Velas da Marina Ventura Club Villaggio Atlântida Wave Home Resort Zen Concept Resort
De R$ 300.000 a R$ 10.000.000 +
busca avançada

O ATRASO NA ENTREGA DAS CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS EM RAZÃO DO CORONAVÍRUS

  • Geral
  • 1 abr 2020

A pandemia do Coronavírus, tecnicamente denominado COVID-19, tem demandado dos tribunais soluções diversas para situações causadas pelo isolamento social e seu impacto econômico.

Com o alastramento do vírus pelo Brasil e pelo mundo, são inevitáveis algumas complicações econômicas, principalmente no ramo imobiliário.

Com a necessidade do distanciamento social houve a paralisação das construções e demais serviços não essenciais, por tempo indeterminado.

Há de salientar que cada localidade possui uma maneira de interceder, visto que ainda não existem posicionamentos uniformes dos tribunais superiores para cada situação que irá surgir, mas há certeza de que as construções sofrerão atrasos, pela impossibilidade da mão de obra e pela falta de material.

Mesmo que ainda não tenham decisões unanimes sobre cada caso e nem seja possível saber como os tribunais irão julgar os efeitos jurídicos que o Coronavírus irá causar, pode se considerar caso fortuito ou de força maior, visto a gravidade e magnitude que a pandemia se tornou.

A Lei 4.591/64, no seu artigo 43-A, prevê que o construtor ou incorporador possui o prazo de tolerância para atrasar a obra em até 180 dias, sem penalização. O Código Civil, artigo 393, também ampara estes construtores quando há caso fortuito ou força maior, onde não se havia possibilidade de evitar ou impedir tal ocorrido.

É necessário o entendimento que ninguém é culpado pela atual situação mundial e a demora nas construções é consequência.

Dessa forma, quem realizou a compra de um imóvel ou terreno e está em obras, cabe a sensibilidade de entender a atual situação de pandemia em que estamos vivendo e, caso necessário, realizar acordos extrajudiciais para a solução de litígios que possam surgir.

A qub possui facilitadores com ampla experiência no mercado imobiliário que podem te auxiliar e encontrar a melhor solução no que diz respeito ao mercado imobiliário. Saiba mais em qub house.

Fale com a QUB