TAXA DE CONDOMÍNIO: PARA QUE SERVE E COMO É CALCULADO?
- Geral
- 23 nov 2019
Quem mora ou possui interesse em morar em condomínio fechado deve saber que existe uma taxa de condomínio a ser paga mensalmente. Essa taxa é aplicada a todos os moradores e é arrecadada com o intuito de cobrir as despesas de conservação e manutenção do condomínio. Mas afinal, quais custos que compõem a taxa de condomínio?
Bom, a taxa condominial engloba diversas despesas ligadas à manutenção da rotina do condomínio fechado. Dessa forma, seu pagamento garante à infraestrutura do empreendimento em plenas condições de funcionamento para todos os moradores.
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Nesta taxa condominial são inclusos: Custos com funcionários, contas de telefone, luz, água, impostos, aquisição de materiais para limpeza, salário do síndico, fundo de reserva para cobrir despesas, administração, manutenção da área comum, sistemas de segurança, entre outras despesas, que variam de condomínio para condomínio.
Se você acabou de comprar um imóvel, o inicio de pagamento da taxa condominial deve estar prevista no contrato de compra e venda do imóvel. Em geral, adotam um momento dentre as seguintes opções: Após a assembleia de instalação de condomínio; após a entrega das chaves, ou; a partir da concessão do Habite-se.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça entende que a obrigação de pagar as despesas condominiais surge com a efetiva posse do imóvel, ou seja, com a entrega das chaves. Porém, há situações em que a entrega das chaves não dá a posse ao proprietário, tornando-se importante essa questão ser fixada em contrato.
A taxa de condomínio é obrigatória para todos os proprietários, mesmo que eles não estejam morando no imóvel, tendo em vista que o cálculo é feito com base no número de imóveis.
Se, por algum motivo, não for realizado o pagamento, a administração irá tomar as decisões cabíveis a cada caso, conforme regras do condomínio. A simples recusa no pagamento ou a persistência na dívida poderá levar a pessoa a ser negativada e inclusive cobrada judicialmente.
É necessário explicar que, as áreas comuns do condomínio, são mantidas financeiramente pelos próprios condôminos. Despesas com manutenção, serviços e melhorias são rateadas entre os proprietários das unidades. No entanto, a forma dessa partilha varia, conforme prevê a convenção de cada condomínio. Há quem aplique modelos de cobrança por fração ideal, por unidade ou flexível utilizando os dois formatos.
O Código Civil Brasileiro sugere a divisão de cotas por fração ideal. Isto é, o cálculo será feito com base no tamanho da propriedade privada. Nesse caso, se o imóvel possui 450 m² o proprietário receberá um valor maior do rateio em comparação a um condômino que possui um apartamento de 200 m². No entanto, o legislador deixou livre para que cada condomínio a escolha a maneira mais adequada em sua administração.
Se o valor da taxa de condomínio for por unidade, calcula-se a soma de todas as despesas do condomínio, como por exemplo: pagamento dos funcionários, conta de água, energia consumidas pelas áreas comuns e IPTU.
É realizado uma projeção desse valor para os próximos 12 meses e utilizado um índice de inflação para ajustar o valor, já que os custos aumentam com o passar dos meses. Ademais, as despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescentadas ao valor. O valor resultante deste cálculo é dividido pelo total de apartamentos ou casas, sendo que este valor individual vai, então, para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.
Por fim, um ponto muito importante é a inadimplência da taxa condominial. Essa ocorrência resulta no desequilíbrio da saúde financeira do condomínio. Quando um ou mais condôminos deixam de pagar a sua parte, o valor é distribuído entre as demais unidades. Portanto, fique atento ao demonstrativo de condomínio, que normalmente acompanha o boleto para pagamento e, em caso de dúvidas, sempre é possível entrar contato com a administração que cuida do seu condomínio para esclarecimentos.
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